Era uma vez um rapaz que pediu a uma rapariga:
- Casas comigo?
A rapariga disse:
- NÃO!
E o rapaz viveu feliz para sempre: foi à pesca, à caça, ao futebol, andou de moto aos fins semana, ski no Inverno, saiu à noite e bebeu cerveja sempre que quis.
quarta-feira, 16 de novembro de 2005
Argumento original...
O Ministro dos Negócios Estrangeiros defendeu ainda a construção do novo aeroporto da Ota, usando um argumento original de ordem ambiental e de saúde pública.
Dirigindo-se às bancadas do PSD e do CDS-PP, Freitas pediu para que "se lembrem ao menos dos doentes internados no Hospital de Santa Maria (em Lisboa), molestados dia e noite por dezenas ou centenas de aviões em voo rasante por cima deles, sem os deixar dormir ou repousar, como merecem e precisam", disse. - www.rtp.pt Agência LUSA 2005-11-11 05:19:40
Será que neste governo existem 2 tipos de argumentos de ordem ambiental e de saúde pública ???
- Em Coimbra (Capital da Saúde), um Hospital Pediátrico, uma Maternidade,um Hospital Universitário, um Hospital Central, ... podem ter os seus doentes internados "a sombra" das Chaminés de Souselas.
Será que não merecem ???
Dirigindo-se às bancadas do PSD e do CDS-PP, Freitas pediu para que "se lembrem ao menos dos doentes internados no Hospital de Santa Maria (em Lisboa), molestados dia e noite por dezenas ou centenas de aviões em voo rasante por cima deles, sem os deixar dormir ou repousar, como merecem e precisam", disse. - www.rtp.pt Agência LUSA 2005-11-11 05:19:40
Será que neste governo existem 2 tipos de argumentos de ordem ambiental e de saúde pública ???
- Em Coimbra (Capital da Saúde), um Hospital Pediátrico, uma Maternidade,um Hospital Universitário, um Hospital Central, ... podem ter os seus doentes internados "a sombra" das Chaminés de Souselas.
Será que não merecem ???
Aviso importante relativo a Retenção de Bilhete de Identidade
Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção).
Este comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos.
Devido a este facto, o estado lançou a seguinte circular de aviso:
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.
Circular 1/IGAP/2003
Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro de 2003, transmite-se o seguinte:
1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...), efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».
2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo respectivo titular.
3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio.
4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar métodos alternativos para o controlo de visitantes.
Avise os seus amigos, imprima, e ande com uma cópia na carteira.
Este comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos.
Devido a este facto, o estado lançou a seguinte circular de aviso:
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.
Circular 1/IGAP/2003
Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro de 2003, transmite-se o seguinte:
1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...), efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».
2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo respectivo titular.
3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio.
4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar métodos alternativos para o controlo de visitantes.
Avise os seus amigos, imprima, e ande com uma cópia na carteira.
Trabalho importante na função pública!...
Num determinado departamento existiam quatro funcionários públicos chamados Toda-a-Gente, Alguém, Qualquer-Um e Ninguém.
Havia um trabalho importante para fazer e Toda-a-Gente tinha a certeza que Alguém o faria. Qualquer-Um podia fazê-lo, mas Ninguém o fez. Alguém zangou-se porque era um trabalho para Toda-a-Gente. Toda-a-Gente pensou que Qualquer-Um podia tê-lo feito, mas Ninguém constatou que Toda-a-Gente não o faria. No fim, Toda-a-Gente culpou Alguém, quando Ninguém fez o que Qualquer-Um poderia ter feito.
Foi assim que apareceu o Deixa-Andar, um quinto funcionário para evitar todos estes problemas.
Havia um trabalho importante para fazer e Toda-a-Gente tinha a certeza que Alguém o faria. Qualquer-Um podia fazê-lo, mas Ninguém o fez. Alguém zangou-se porque era um trabalho para Toda-a-Gente. Toda-a-Gente pensou que Qualquer-Um podia tê-lo feito, mas Ninguém constatou que Toda-a-Gente não o faria. No fim, Toda-a-Gente culpou Alguém, quando Ninguém fez o que Qualquer-Um poderia ter feito.
Foi assim que apareceu o Deixa-Andar, um quinto funcionário para evitar todos estes problemas.
terça-feira, 15 de novembro de 2005
Pensamento da semana
Pensa antes de fazer, mas não passes tanto tempo a pensar que não chegues a começar.
sexta-feira, 11 de novembro de 2005
Mais uma nomeação
No Gabinete do Ministro da Justiça não há numerus clausus nem congelamento decarreiras. Há sempre novas vagas a criar. Desta vez, já não foi para acompanhar o site do MJ, mas como "simples" secretária pessoal, com ascorrespondentes regalias e suplementos, que já nem constam do despacho para não escandalizar o povo, que não precisa de saber como é desbaratado o dinheiro dos seus impostos ou das taxas de justiça pagas nos Tribunais (todas elas encaminhadas para os cofres do Ministério da Justiça). O curriculum da senhora também é omitido. Convém.
O despacho, publicado em Diário da República, cá está para prova:

NOTA: vendo bem a coisa... se cada um dos Secretários de Estado da Justiça tem duas secretárias, por que razão não havia o Ministro de ter também duas? É fartar vilanagem!!!!
O despacho, publicado em Diário da República, cá está para prova:

NOTA: vendo bem a coisa... se cada um dos Secretários de Estado da Justiça tem duas secretárias, por que razão não havia o Ministro de ter também duas? É fartar vilanagem!!!!
Subscrever:
Mensagens (Atom)












